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Como funciona o processo de acreditação ONA e qual a sua importância?

2 de dezembro de 2025
Ilustração - Certificação

A melhoria contínua da qualidade e a segurança do paciente estão entre os principais objetivos estratégicos das instituições de saúde. Para alcançar essas metas, gestores precisam adotar métodos estruturados que garantam controle, padronização e avaliação constante dos serviços prestados.

Nesse contexto, o processo de acreditação ONA surge como uma das principais ferramentas para promover qualidade assistencial, eficiência na gestão e redução de riscos nas organizações de saúde.

Neste artigo, você vai entender como funciona a acreditação ONA, quais são seus benefícios e como preparar a organização para o processo de avaliação.

O que é a Organização Nacional de Acreditação (ONA)?

A Organização Nacional de Acreditação (ONA) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, responsável por avaliar e certificar a qualidade das Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde (OPSS) no Brasil.

Ela coordena o Sistema Brasileiro de Acreditação, criado em conjunto com o Ministério da Saúde e outras entidades do setor, que estabelece normas, critérios e procedimentos para a certificação de serviços de saúde em todo o país.

O que é a acreditação ONA?

A acreditação ONA é uma metodologia de avaliação e certificação da qualidade dos serviços de saúde, criada em 1999 com base em referências nacionais e internacionais, como modelos da América Latina, Estados Unidos e Inglaterra.

Trata‑se de um processo:

  • Voluntário
  • Periódico
  • Sigiloso
  • Educativo, e não fiscalizatório

A acreditação promove mudanças organizacionais estruturadas, impactando positivamente:

  • A assistência ao paciente
  • A gestão dos processos
  • A segurança
  • Os resultados institucionais

Quais são os benefícios da acreditação ONA?

A obtenção do selo ONA gera benefícios para a organização, colaboradores e pacientes. Entre os principais, destacam‑se:

✔️ Melhoria contínua da qualidade

Estimula uma cultura organizacional voltada à segurança, qualidade e gestão eficiente, com foco na melhoria constante dos processos.

✔️ Maior reconhecimento no mercado

A acreditação aumenta a credibilidade e a competitividade, fortalecendo a imagem institucional junto a pacientes, parceiros e operadoras.

✔️ Fortalecimento da gestão

Melhora o controle das atividades, reduz falhas, retrabalhos e custos, além de aumentar o compromisso com resultados e indicadores.

✔️ Integração e otimização dos processos

A metodologia ONA favorece a gestão por processos, promovendo melhor fluxo de informações entre áreas e atividades.

✔️ Identificação de riscos e oportunidades

Permite antecipar riscos assistenciais e operacionais, além de identificar oportunidades de melhoria e inovação.

✔️ Aumento da satisfação dos pacientes

Organizações acreditadas tendem a oferecer serviços mais seguros, confiáveis e consistentes, aumentando a confiança e a satisfação dos clientes.

Como funciona o processo de acreditação ONA?

A avaliação é realizada por Instituições Acreditadoras Credenciadas, com base nas normas do Sistema Brasileiro de Acreditação e nos Manuais Brasileiros de Acreditação.

O processo pode resultar em três níveis de certificação, sendo que cada nível exige o atendimento aos requisitos do nível anterior.

Níveis de acreditação ONA

🟢 Acreditado (Nível 1)

A acreditação ONA nível 1 tem validade de 2 anos e é concedida às organizações que atendem aos requisitos básicos de segurança do paciente.

Principais exigências:

🟡 Acreditado Pleno (Nível 2)

Também com validade de 2 anos, esse nível é destinado às organizações que apresentam gestão integrada e processos bem estruturados.

Além dos requisitos do nível 1, exige‑se:

🔵 Acreditado com Excelência (Nível 3)

O nível 3 representa o mais alto grau de maturidade institucional e possui validade de 3 anos.

Características desse nível:

  • Cultura organizacional de melhoria contínua
  • Excelência em gestão
  • Resultados sustentáveis e positivos
  • Controle integral dos indicadores de desempenho
  • Avaliação constante de processos críticos
  • Programas estruturados de projetos e melhorias

Esse nível demonstra alto grau de maturidade organizacional e governança.

Conclusão

O processo de acreditação ONA é uma ferramenta estratégica para organizações de saúde que desejam elevar seus padrões de qualidade, segurança e gestão.

Mais do que um selo, a acreditação promove:

  • Estruturação de processos
  • Redução de riscos
  • Melhoria contínua
  • Maior maturidade institucional

👉 Organizações que se preparam adequadamente para a acreditação fortalecem sua gestão e aumentam a segurança e a confiança nos serviços prestados.

Por EPA Software para gestão da qualidade • 15 de outubro de 2026
O setor de saúde no Brasil vive um momento de virada histórica. Com a aprovação do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente (2026–2030) pela Anvisa e a consolidação da Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente pelo Ministério da Saúde, o modelo de fiscalização e gestão hospitalar mudou definitivamente de patamar. A mensagem dos órgãos reguladores é clara: o "compliance de papel" acabou. Instituições públicas e privadas deixam de ser avaliadas apenas pela apresentação de documentos e regimentos estáticos e passam a ser cobradas pela evidência prática de seus indicadores, gestão ativa de riscos e rastreabilidade dos planos de ação. Se a sua instituição ainda gerencia a segurança do paciente por meio de planilhas isoladas ou relatórios impressos pré-auditoria, é hora de reavaliar seus processos. 1. O Fim da Conformidade Burocrática Por anos, muitas instituições mantiveram Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) operando apenas para cumprir requisitos formais de fiscalização. No entanto, o novo ciclo regulatório da Anvisa estabelece metas mensuráveis e rigorosas de vigilância sanitária. A nova abordagem exige que a gestão da qualidade seja viva, contínua e auditável. Isso significa que as vigilâncias sanitárias locais e os órgãos de certificação não querem apenas saber se a sua instituição possui um protocolo de prevenção de quedas ou de lesões por pressão, mas sim: Qual é a taxa de adesão real das equipes a esse protocolo no dia a dia? Como os incidentes são notificados e qual é o tempo médio entre o evento adverso e a abertura do plano de ação? Existe rastreabilidade entre a causa raiz identificada e a eficácia da medida corretiva adotada? 2. Os 3 Pilares Exigidos pelas Novas Diretrizes Para se adequar às diretrizes do Plano Integrado 2026–2030, os gestores de saúde devem focar em três eixos estruturantes: A. Gestão Baseada em Riscos (Matriz Ativa) Em vez de agir apenas após a ocorrência do dano (comportamento reativo), a instituição deve mapear continuamente suas vulnerabilidades assistenciais. A matriz de riscos precisa conectar a probabilidade e o impacto de eventos adversos (como erros de medicação, falhas na identificação do paciente ou infecções relacionadas à assistência) a barreiras preventivas concretas. B. Fortalecimento dos NSPs e Cultura Justa A Anvisa reforçou a necessidade de operacionalização efetiva dos Núcleos de Segurança do Paciente. Isso exige substituir a cultura da punição — que esconde os erros por medo de sanções — por uma cultura justa e de aprendizado sistêmico. O foco da gestão deve ser a identificação das falhas de processo que permitiram o erro humano, incentivando a notificação espontânea pelas equipes de ponta. C. Rastreabilidade e Monitoramento de Indicadores em Tempo Real A tomada de decisão baseada no "achismo" ou em dados consolidados com meses de atraso inviabiliza a segurança do paciente. As novas diretrizes cobram a centralização dos dados assistenciais e o acompanhamento de indicadores de desempenho que permitam intervenções imediatas antes que o risco se converta em tragédia. 3. Como Adequar sua Instituição e Garantir a Conformidade Para alinhar a rotina hospitalar ou ambulatorial ao novo panorama regulatório, a liderança de qualidade deve adotar passos práticos: Digitalizar o fluxo de notificações de incidentes: Garanta que qualquer colaborador possa notificar eventos adversos ou quase-falhas (near misses) de forma simples, rápida e, quando necessário, anônima. Integração imediata com planos de ação: Toda notificação grave deve disparar automaticamente uma análise de causa raiz (utilizando metodologias como 5 Porquês ou Diagrama de Ishikawa) e um plano de ação (como o 5W2R) com responsáveis e prazos definidos. Revisão periódica da Matriz de Riscos: A matriz não pode ser um documento estático. Cada evento adverso notificado deve servir de insumo para reavaliar e atualizar os riscos mapeados na instituição. Capacitação contínua focada em barreiras: Treine as equipes de enfermagem e corpo médico não apenas nas regras, mas na importância das barreiras de segurança na rotina assistencial. 4. A Tecnologia como Aliada Estratégica da Qualidade Cumprir todas as exigências do Plano Integrado da Anvisa de forma manual ou descentralizada tornou-se uma tarefa quase impossível e de alto risco para os gestores. É aqui que a tecnologia especializada se torna indispensável. O EPA (Especialista em Gestão da Qualidade) foi desenhado exatamente para transformar esses desafios em eficiência operacional. Com módulos integrados que conectam a Matriz de Riscos, a Gestão de Incidentes/Notificações, os Indicadores Assistenciais e os Planos de Ação, o EPA garante: Rastreabilidade total de cada evento, da notificação à verificação da eficácia da ação corretiva. Painéis e dashboards em tempo real para acompanhamento dos NSPs e da alta direção. Prontidão permanente para auditorias e inspeções da Anvisa ou órgãos acreditadores (ONA, ISO). Conclusão  O novo ciclo regulatório da Anvisa para 2026–2030 não deve ser visto apenas como mais uma exigência burocrática, mas sim como uma oportunidade de reestruturação estratégica. Instituições que investem na maturidade da sua gestão de riscos não apenas garantem a conformidade regulatória, mas salvam vidas, reduzem custos com desperdícios e fortalecem sua reputação no mercado de saúde.
Por EPA Software para gestão da qualidade • 30 de setembro de 2026
Lei 15.524/2026: impactos na gestão da qualidade na saúde Entenda o que prevê a Lei 15.524/2026 e como hospitais e serviços de saúde podem fortalecer a gestão da qualidade, riscos, indicadores, auditorias e conformidade. Lei 15.524/2026; gestão da qualidade na saúde; qualidade hospitalar; segurança do paciente; acreditação hospitalar; Anvisa; gestão de riscos na saúde A gestão da qualidade na saúde ganhou um novo marco no Brasil. A Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, instituiu a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A nova legislação estabelece uma estrutura nacional voltada ao aprimoramento, à avaliação e à fiscalização da qualidade dos serviços de saúde privados. Na prática, a lei reforça uma tendência que já vinha se consolidando no setor: qualidade precisa ser cada vez mais estruturada, mensurada, acompanhada e demonstrada por meio de evidências. Para hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras e demais organizações de saúde, isso aumenta a importância de processos bem definidos, indicadores confiáveis, gestão de riscos, rastreabilidade e melhoria contínua. O que estabelece a Lei 15.524/2026 A nova Estratégia Nacional prevê três grandes frentes: definição de padrões de qualidade e atributos de qualificação; avaliação da qualificação dos serviços de saúde; divulgação periódica dessas avaliações. A responsabilidade pela condução da estratégia ficará com o órgão nacional de vigilância sanitária, que deverá regulamentar os critérios e padrões conforme o tipo de prestador de serviço. Isso significa que a lei estabelece a estrutura geral, enquanto parte relevante dos critérios práticos ainda dependerá de regulamentação. Quais aspectos da qualidade passam a ganhar ainda mais relevância Segurança do paciente Adoção de tratamentos efetivos, com base científica, e mecanismos voltados à prevenção de danos e recuperação da saúde. Recursos e capacidade assistencial Disponibilidade adequada de corpo técnico, estrutura e processos de cuidado para oferecer atendimento com agilidade e reduzir riscos associados a atrasos. Cuidado centrado no paciente O paciente passa a ocupar posição central também nos critérios de avaliação da qualidade. Equidade Os serviços devem evitar distinções indevidas de tratamento relacionadas, entre outros fatores, a sexo, religião, etnia, localização geográfica ou condição socioeconômica. Conformidade regulatória A legislação destaca expressamente o cumprimento das normas expedidas pela Anvisa e pela ANS. O que muda na prática para os gestores da qualidade Embora a regulamentação ainda vá detalhar diversos critérios, a direção dada pela legislação é clara. As organizações precisarão demonstrar, cada vez mais, que a qualidade não está apenas descrita em políticas ou manuais, mas efetivamente incorporada à operação. 1. Indicadores confiáveis Não basta ter indicadores. Será cada vez mais importante demonstrar que eles são acompanhados, analisados e utilizados para tomada de decisão e melhoria dos processos. 2. Gestão de riscos estruturada Riscos assistenciais, operacionais e institucionais precisam ser identificados, avaliados, tratados e acompanhados. Uma gestão de riscos madura deixa evidências do processo e das decisões tomadas. 3. Tratamento de ocorrências Eventos adversos, não conformidades e outras ocorrências precisam gerar aprendizado. Isso envolve investigação, análise de causa, definição de ações, acompanhamento e avaliação de eficácia. 4. Gestão documental Protocolos, políticas, procedimentos e documentos precisam estar atualizados, aprovados e disponíveis para quem realmente precisa utilizá-los. A rastreabilidade passa a ser especialmente importante. 5. Auditorias e evidências A capacidade de demonstrar como os processos funcionam na prática tende a ganhar ainda mais importância. Auditorias internas passam a ser um instrumento fundamental para identificar fragilidades antes de avaliações externas ou fiscalizações. 6. Planos de ação efetivos Identificar um problema sem acompanhar sua solução não é suficiente. Planos de ação precisam ter responsáveis, prazos, acompanhamento e verificação de eficácia. Acreditação passa a ter papel relevante na avaliação da qualidade Outro ponto importante da nova lei é o reconhecimento de que avaliações externas, como processos de acreditação, poderão ser consideradas como um dos elementos de análise da qualidade dos estabelecimentos de saúde. Esse reconhecimento dependerá dos requisitos técnicos e legais que serão estabelecidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária. É um sinal relevante para organizações que já investem em modelos de acreditação e certificação. Ao mesmo tempo, a própria lei deixa claro que essas avaliações externas não substituem inspeções, fiscalizações ou outros componentes de avaliação da qualidade. A nova legislação também prevê penalidades A Lei 15.524/2026 alterou a Lei nº 9.782/1999 e estabeleceu penalidades para prestadores privados que descumprirem os padrões de qualidade e atributos de qualificação definidos no âmbito da Estratégia Nacional. A legislação prevê multa diária de R$ 5 mil, que poderá ser ampliada em determinadas circunstâncias, além de não afastar outras responsabilidades previstas em lei. Isso reforça um ponto importante: gestão da qualidade deixa de ser apenas uma iniciativa de melhoria interna e se torna ainda mais conectada à gestão de riscos institucionais e regulatórios. Como as organizações podem começar a se preparar Mesmo antes da regulamentação detalhada dos critérios, algumas ações já podem ser adotadas. como seus indicadores são acompanhados; se os riscos estão identificados e atualizados; se ocorrências geram ações e aprendizado; se documentos e protocolos estão sob controle; se auditorias internas são realizadas regularmente; se os planos de ação são efetivamente acompanhados; se existem evidências claras das decisões e melhorias realizadas; se os processos estão alinhados às exigências da Anvisa, ANS e demais referenciais aplicáveis. O objetivo não deve ser apenas "estar preparado para uma fiscalização". O verdadeiro ganho acontece quando esses mecanismos passam a fazer parte da rotina de gestão. Tecnologia como apoio à gestão da qualidade À medida que os requisitos de controle, acompanhamento e evidência aumentam, depender exclusivamente de planilhas, e-mails e controles descentralizados pode se tornar cada vez mais complexo. Plataformas especializadas em gestão da qualidade podem ajudar a centralizar informações e integrar processos como: documentos riscos ocorrências auditorias indicadores planos de ação treinamentos reuniões evidências e acompanhamento de melhorias Mais do que digitalizar processos, o objetivo deve ser criar uma visão integrada da qualidade. Qualidade precisa ser evidenciada A Lei 15.524/2026 reforça uma mudança importante na gestão da saúde. Qualidade não pode ser tratada apenas como intenção, política institucional ou preparação para uma auditoria. Ela precisa aparecer na rotina, nos indicadores, nas decisões, nos registros e nos resultados da organização. Por isso, instituições que já possuem uma cultura estruturada de gestão da qualidade provavelmente estarão mais preparadas para essa nova realidade. Para as demais, este pode ser um bom momento para revisar processos, fortalecer a governança da qualidade e transformar informações dispersas em uma gestão mais integrada. Qualidade não se declara. Ela se evidencia. Sobre o EPA O EPA é uma plataforma especializada em gestão da qualidade, desenvolvida para apoiar organizações na centralização e acompanhamento de processos como documentos, riscos, ocorrências, auditorias, indicadores e planos de ação. Conheça o EPA e veja como fortalecer a gestão da qualidade da sua organização. epaqualidade.com.br Orientações para publicação Usar uma imagem de capa institucional relacionada à gestão da qualidade em saúde. Chamada sugerida para a capa: “Nova lei coloca a qualidade da assistência no centro da gestão da saúde”. Inserir CTA ao final direcionando para uma página de demonstração do EPA. Após publicação, desdobrar o conteúdo em LinkedIn e carrossel com “5 pontos da nova lei que gestores da qualidade precisam conhecer”. Revisar o artigo quando houver regulamentação complementar da Anvisa ou de outro órgão competente.  Fonte principal Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026. Presidência da República / Casa Civil. Texto publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2026. Observação: conteúdo informativo. Para interpretações jurídicas específicas, recomenda-se validação com assessoria jurídica ou regulatória.